COMISSÕES
1 - Políticas Públicas: Leonardo, Priscila, Eliete, Lucas, Vinícius, Imaculada, Cleoneide, Samara, Beatriz;
2 - Finanças: Carmelita, Maíra, Cleoneide, Vinícius;
3 - Divulgação e Comunicação: Thiago, Raiany, Vinícius, Tácila;
4 - Apoio aos Conselhos Tutelares: Eliete, Maria Célia, Gabriela, Glauciene, Samara;
Competências
Comissão de Políticas Públicas
I - formular a política municipal de promoção, defesa e atendimento à criança e
ao adolescente no Município, priorizando sua garantia e respeito aos direitos
fundamentais da cidadania e fazendo com que as ações básicas atinjam efetiva e
eficazmente a população de baixa renda;
II - assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária e na definição dos recursos destinados a programas de assistência social e proteção especial, indicando as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas;
III - estabelecer as prioridades de atuação, deliberando sobre a aplicação dos recursos, apoio técnico e recursos humanos em programas e projetos de interesse da criança e do adolescente;
IV - acompanhar e fiscalizar as ações dos órgãos públicos e da sociedade civil decorrentes da execução da política de programa de atendimento dirigida à criança e ao adolescente;
V - promover intercâmbio com os Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituições públicas, entidades particulares, nacionais e internacionais, visando atender os seus objetivos;
VI - avaliar e decidir sobre aprovação dos planos, programas e projetos de abrangência municipal apresentados pelos órgãos públicos e/ou entidades da sociedade civil de atendimento à criança e ao adolescente, zelando pela sua execução;
VII - solicitar assessoria às instituições públicas no âmbito federal, estadual, municipal e às entidades não-governamentais que desenvolvem ações de atendimento à criança e ao adolescente;
VIII - formular, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de toda forma de negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e adolescente, acompanhando e fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração;
IX - oferecer subsídios e formular propostas para elaboração de leis destinadas a regular benefícios para a criança e o adolescente;
X - emitir pareceres e prestar informações sobre questões e normas administrativas e legais que digam respeito ao direito da criança e do adolescente;
XI - propor políticas de formação do pessoal envolvido com as entidades de atendimento à criança e ao adolescente, bem como dos Conselheiros de Direito eConselheiros Tutelares, com vistas à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;
XII - aprovar, em sessão plenária soberana, após avaliação das Comissões de Políticas Públicas e de Finanças, a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - fixar critério de utilização, através de plano de aplicação, das dotações e doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda da criança e do adolescente órfão ou abandonado de difícil colocação familiar;
Comissão de Finanças
I - estabelecer as prioridades de
atuação, deliberando sobre a aplicação dos recursos, apoio técnico e recursos
humanos em programas e projetos de interesse da criança e do adolescente;
II - propor a celebração de convênios com instituições públicas e privadas para concessão de auxílios e subvenções às entidades não-governamentais que atuam na área da criança e do adolescente e que atendam com prioridade os encaminhamentos dos Conselhos Tutelares;
III - fixar critério de utilização, através de plano de aplicação, das dotações e doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda da criança e do adolescente órfão ou abandonado de difícil colocação familiar;
IV - elaborar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo;
V - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
VII - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
VIII - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
IX - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo;
X - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, sempre que necessário auditoria do Poder Executivo;
XI - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos a serem firmados com recursos do Fundo;
Comissão de Divulgação e Comunicação
I - propor a celebração de
convênios com instituições públicas e privadas para concessão de auxílios e
subvenções às entidades não-governamentais que atuam na área da criança e do
adolescente e que atendam com prioridade os encaminhamentos dos conselhos
tutelares;
II - difundir amplamente os princípios constitucionais e a política municipal destinadas à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, objetivando a mobilização e a articulação entre as entidades governamentais e não-governamentais para um efetivo desenvolvimento integrado entre as partes;
III - sensibilizar e mobilizar a opinião pública visando a indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente;
IV - promover ações articuladas entre órgãos governamentais e não-governamentais e conselhos afins, responsáveis pela execução das políticas de atendimento;
V - realizar e incentivar campanhas de divulgação do Estatuto
da Criança e do Adolescente, bem como promover cursos de capacitação para os
Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais de Direito;
Comissão de Apoio aos Conselhos Tutelares
I - acompanhar e fiscalizar as ações
dos órgãos públicos e da sociedade civil decorrentes da execução da política de
programa de atendimento dirigida à criança e ao adolescente;
II - propor políticas de formação do pessoal envolvido com as entidades de atendimento à criança e ao adolescente, bem como dos Conselheiros de Direito eConselheiros Tutelares, com vista à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;
III - proceder à substituição de conselheiro nos casos de vacância;
IV - realizar e incentivar campanhas de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como promover cursos de capacitação para os Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais de Direito;
V - Realizar reuniões mensais com os Conselhos Tutelares e sempre que se entender necessário;
VI
- Acompanhar os conselheiros tutelares nas
reuniões de trabalho demandadas de acordo com o desenvolvimento de suas
atividades.