COMISSÕES

1 - Políticas Públicas: Leonardo, Priscila, Eliete, Lucas, Vinícius, Imaculada, Cleoneide, Samara, Beatriz;

2 - Finanças: Carmelita, Maíra, Cleoneide, Vinícius;

3 - Divulgação e Comunicação: Thiago, Raiany, Vinícius, Tácila;

4 - Apoio aos Conselhos Tutelares: Eliete, Maria Célia, Gabriela, Glauciene, Samara;


Competências

Comissão de Políticas Públicas

I - formular a política municipal de promoção, defesa e atendimento à criança e ao adolescente no Município, priorizando sua garantia e respeito aos direitos fundamentais da cidadania e fazendo com que as ações básicas atinjam efetiva e eficazmente a população de baixa renda;

II - assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária e na definição dos recursos destinados a programas de assistência social e proteção especial, indicando as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas;

III - estabelecer as prioridades de atuação, deliberando sobre a aplicação dos recursos, apoio técnico e recursos humanos em programas e projetos de interesse da criança e do adolescente;

IV - acompanhar e fiscalizar as ações dos órgãos públicos e da sociedade civil decorrentes da execução da política de programa de atendimento dirigida à criança e ao adolescente;

V - promover intercâmbio com os Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituições públicas, entidades particulares, nacionais e internacionais, visando atender os seus objetivos;

VI - avaliar e decidir sobre aprovação dos planos, programas e projetos de abrangência municipal apresentados pelos órgãos públicos e/ou entidades da sociedade civil de atendimento à criança e ao adolescente, zelando pela sua execução;

VII - solicitar assessoria às instituições públicas no âmbito federal, estadual, municipal e às entidades não-governamentais que desenvolvem ações de atendimento à criança e ao adolescente;

VIII - formular, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de toda forma de negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e adolescente, acompanhando e fiscalizando a execução das medidas necessárias à sua apuração;

IX - oferecer subsídios e formular propostas para elaboração de leis destinadas a regular benefícios para a criança e o adolescente;

X - emitir pareceres e prestar informações sobre questões e normas administrativas e legais que digam respeito ao direito da criança e do adolescente;

XI - propor políticas de formação do pessoal envolvido com as entidades de atendimento à criança e ao adolescente, bem como dos Conselheiros de Direito eConselheiros Tutelares, com vistas à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;

XII - aprovar, em sessão plenária soberana, após avaliação das Comissões de Políticas Públicas e de Finanças, a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII - fixar critério de utilização, através de plano de aplicação, das dotações e doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda da criança e do adolescente órfão ou abandonado de difícil colocação familiar;

Comissão de Finanças

I - estabelecer as prioridades de atuação, deliberando sobre a aplicação dos recursos, apoio técnico e recursos humanos em programas e projetos de interesse da criança e do adolescente;

II - propor a celebração de convênios com instituições públicas e privadas para concessão de auxílios e subvenções às entidades não-governamentais que atuam na área da criança e do adolescente e que atendam com prioridade os encaminhamentos dos Conselhos Tutelares;

III - fixar critério de utilização, através de plano de aplicação, das dotações e doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob forma de guarda da criança e do adolescente órfão ou abandonado de difícil colocação familiar;

IV - elaborar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo;

V - estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;

VII - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;

VIII - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;

IX - mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do Fundo;

X - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, sempre que necessário auditoria do Poder Executivo;

XI - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos a serem firmados com recursos do Fundo;

Comissão de Divulgação e Comunicação

I - propor a celebração de convênios com instituições públicas e privadas para concessão de auxílios e subvenções às entidades não-governamentais que atuam na área da criança e do adolescente e que atendam com prioridade os encaminhamentos dos conselhos tutelares;

II - difundir amplamente os princípios constitucionais e a política municipal destinadas à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, objetivando a mobilização e a articulação entre as entidades governamentais e não-governamentais para um efetivo desenvolvimento integrado entre as partes;

III - sensibilizar e mobilizar a opinião pública visando a indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente;

IV - promover ações articuladas entre órgãos governamentais e não-governamentais e conselhos afins, responsáveis pela execução das políticas de atendimento;

V - realizar e incentivar campanhas de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como promover cursos de capacitação para os Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais de Direito;

Comissão de Apoio aos Conselhos Tutelares

I - acompanhar e fiscalizar as ações dos órgãos públicos e da sociedade civil decorrentes da execução da política de programa de atendimento dirigida à criança e ao adolescente;

II - propor políticas de formação do pessoal envolvido com as entidades de atendimento à criança e ao adolescente, bem como dos Conselheiros de Direito eConselheiros Tutelares, com vista à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;

III - proceder à substituição de conselheiro nos casos de vacância;

IV - realizar e incentivar campanhas de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como promover cursos de capacitação para os Conselheiros Tutelares e Conselheiros Municipais de Direito;

V - Realizar reuniões mensais com os Conselhos Tutelares e sempre que se entender necessário;

VI - Acompanhar os conselheiros tutelares nas reuniões de trabalho demandadas de acordo com o desenvolvimento de suas atividades.

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